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Reforma previdenciária e a perspectiva dos benefícios previdenciários

Diante da reforma da previdência social ocorrida em 13/11/2019 muitos segurados se perguntam:

  • Como e quando se aposentar?
  • Com tantas mudanças, ainda, será possível se aposentar?

 Neste cenário, a melhor resposta sempre será pautada no planejamento previdenciário, com utilização das diversas regras de transição ocorridas desde 16/12/98.

A reforma previdenciária trouxe diversas mudanças, entre essas, destacamos alguns pontos importantes:

  • Término da chamada aposentadoria por tempo de contribuição em razão da fixação da idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para aposentação.
  • Além disso a reforma da previdência, ao fixar a idade mínima, determinou que segurado deve contribuir para a previdência social por mais de 180 meses, chegando a 240 meses, conforme a data de filiação/inscrição no sistema.

É em meio a tantas perguntas e dúvidas que entendemos ser o  momento ideal para que o segurado da previdência social, especialmente o contribuinte individual, deve buscar orientação com especialistas e, se organizar para obter respostas para os questionamentos que abaixo destacamos, e  que serão de suma importância para recepção da futura aposentadoria:

Fique atento:

  • Ao valor ideal que deverá pagar ao INSS a título de contribuição previdenciária
  • A quais os períodos de contribuição irão descartar ao final para fins de cálculo da renda mensal inicial, entre outros aspectos. Por outro lado, os segurados empregados (CLT) devem planejar a previdência social nos períodos de desemprego, afastamento por benefícios temporários, e especialmente quando a idade não for mais um atrativo para o mercado de trabalho.

Para demonstrar a necessidade de planejamento previdenciário exemplificamos o seguinte:

Um segurado com 65 anos de idade que trabalhou por 35 anos de contribuição, recebendo salários de contribuição variáveis após 07/94 num total de 286 meses, cujo valor atualizado corresponde a R$538.458,01, que divididos pelos meses (286) alcançará a média de R$1.882,72.  Ao fazer a divisão pelo fator de concessão (90%) temos que a sua renda mensal inicial será de R$1.694,45. No mesmo exemplo, se usarmos a regra de descarte e apurarmos os maiores salários (46 meses), tem-se um total de R$138.212,79 que gera uma média salarial de R$3.004,63 que multiplicados pelo fator de concessão (60%) totaliza o valor de renda mensal inicial em R$1.802,78.

Portanto, ao descartar 240 meses da base de cálculo do benefício previdenciário o segurado obterá renda mensal inicial superior àquela aferida se computasse todo o período.

Conforme análise trazida pelo exemplo acima, neste aspecto vale dizer que, ao contribuir por tempo de contribuição superior a 15/20 anos, e  sendo os salários um misto de valores altos e baixos, não significa que terá  renda mensal inicial de valor maior, especialmente quando não utilizado a regra de descarte ou uma das regras de transição. Daí a necessidade indispensável de se fazer o planejamento previdenciário.

Por essa razão, a melhor resposta para a principal pergunta dos segurados da previdência social com mais de 40 anos de idade e 20 anos de contribuição será a realização do planejamento previdenciário, simulando várias situações até encontrar a que melhor lhe atenda e que proporcionará melhores condições financeiras na idade mais avançada(comumente conhecida como velhice).

Em resumo,  a C&D há 24 anos no mercado, através de especialistas na matéria previdenciária possui  soluções  estratégicas que podem ser sacadas  da prateleira jurídica previdenciária, tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial para possibilitar nossos clientes- que possuem os requisitos para aposentação-  a realizar o planejamento previdenciário ideal e de acordo com a realidade contributiva de cada segurado.

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