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Devolução de valores pagos indevidamente pelo INSS

Publicado em 5 de junho de 2025

Esse julgamento tratou de uma situação comum: quando o INSS paga um valor maior por erro administrativo — ou seja, um erro interno, sem má intenção. Segundo a decisão do STJ, esses valores podem sim ser devolvidos, com desconto de até 30% no valor do benefício.

Mas há uma exceção: se o segurado provar que agiu com boa-fé e que não tinha como saber que o valor estava errado, ele pode não precisar devolver.

Antes dessa decisão, a Justiça costumava entender que valores recebidos de boa-fé — especialmente por decisões liminares — não deveriam ser devolvidos, justamente por se tratar de verbas alimentares. Isso mudou com o julgamento do Tema 979, publicado em 23/04/2021. Desde então, a devolução passou a ser a regra — e não a exceção.

Compreender esse tipo de decisão é essencial para qualquer pessoa envolvida em uma ação previdenciária, seja como segurado ou como advogado. Um bom planejamento jurídico começa pelo conhecimento das regras do jogo — e o STJ tem papel central nisso.

Se você tem dúvidas sobre seu processo ou quer entender melhor como essas decisões podem impactar o seu caso, entre em contato com a equipe Carvalho & Dutra. Estamos prontos para te orientar com clareza, seriedade e compromisso.

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